Finalizando o prazo para o Imposto de Renda 2016/2017
Fiquem atentos, o prazo para entrega da declaração do imposto de renda pessoa física referente a 2016/2017 esta finalizando, dia 28/04/2017 as 23:59 é o prazo fatal para a entrega da declaração, não perca o prazo.
Documentos necessários.
- Declaração Simplificada:
- Cópia da declaração 2015/2016, se for o caso. Apesar de não ser obrigatória ter em mãos a declaração do ano anterior vai lhe ajudar muito no preenchimento da declaração atual;
- Informes de rendimentos e salários, assim como honorários pagos e recebidos, fornecidos pela empresa em que você trabalha. Aposentados e pensionistas recebem do INSS um informe de rendimentos anuais, enquanto empresários terão um informe com todos os ganhos com o pró-labore e retiradas de lucros;
- Informes com os rendimentos bancários e de aplicações financeiras, como poupança, fundos de renda fixa e variável (ações).
- Declaração Completa:
- Relação de compra e venda de bens, tais como imóveis, veículos, entre outros;
- Recibos de planos de saúde ou de despesas médicas com valor pago, nome e CPF ou CNPJ do prestador de serviços. Vale ressaltar que gastos com dentistas, fisioterapeutas, fonoaudiólogos, terapeutas ocupacionais também podem ser informados;
- Recibos de despesas com estabelecimentos de ensino e cursos de especialização ou profissionalizantes, sejam eles do próprio contribuinte ou de seus dependentes. O CNPJ ou CPF do beneficiário devem constar nos recibos;
- Lista de aluguéis recebidos de imobiliárias e dados dos imóveis alugados (endereço, valor recebido, nome e CPF do locador). Caso se receba aluguel diretamente do locatário, é necessário apresentar os recibos (DARFs de carnê leão);
- Relação de doações recebidas de ou feitas a pessoa física ou jurídica com respectivo CPF e CNPJ do doador ou beneficiário.
- Despesas com INSS pago a empregado doméstico. Devem ser informados o NIT, o nome completo e o valor pago ao empregado. O comprovante de regularidade do empregado doméstico no Regime de Previdência Social também deve ser apresentado;
- Valores pagos ou recebidos por pensão alimentícia que tenha tido valores acertados judicialmente;
- Declaração de todos os valores pagos a planos de previdência privada ou ao Fundo de Aposentadoria Programada Individual;
- Comprovantes de dívidas contraídas, empréstimos solicitados e financiamentos feitos no ano de 2010;
- No caso de trabalhadores autônomos, apresentação de livro caixa, constando todas as saídas e entradas de valores;
- Numero de conta e agência e nome do banco para depósito, caso tenha valores a serem restituídos ao contribuinte ou à Receita Federal.
Bem, parece que a relação dos documentos é enorme não é? Mas a maioria deles não se aplica a todos os casos, por tanto, antes de se assustar, leia com calma e veja quais se aplicam a seu caso, quaisquer duvidas teremos o prazer de lhe ajudar a esclarecer.
Um grande abraço,
Carlos Nei Luvisetto
Diretor Operacional
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