Os diferentes enquadramentos tributários
Em maio de 2016 gravamos esse vídeo, que fez parte da nossa semana virtual do empreendedorismo, onde abordamos as diferenças em todos os aspectos das 3 principais formas de enquadramento tributário.
A primeira tributação que vamos abordar é o SIMPLES NACIONAL. Esse enquadramento tributário foi totalmente reformulado no mês 07/2007, sendo adotado como a unificação dos impostos em uma única guia, ou seja, na mesma guia o empresário faz o recolhimento dos impostos municipais, estaduais, federais e previdenciário. Existem seis tabelas de anexos do Simples Nacional, sendo o anexo 1 as empresas do comércio, o 2 as indústrias e o 3, 4, 5 e 6 as de serviço. As empresas prestadoras de serviço são distribuídas em cada um deles de acordo com a atividade prestada.
Dentro de cada um dos anexos, existe uma subdivisão de alíquotas em 20 faixas distintas, e a alíquota apurada para cada empresa é definida pelo faturamento acumulado nos últimos 12 meses. Apesar de parecer complexo, o Simples Nacional é a forma mais utilizada entre as micro e pequenas empresas por trazer, quase sempre, um grande ganho tributário para as empresas.
O próximo enquadramento que vamos explorar são as empresas optantes pelo Lucro Presumido. Quando a empresa opta por apurar seus impostos pelo lucro presumido, ela vai adotar um recolhimento separado dos impostos, sendo recolhido a título de ISSQN para o município onde a empresa está sediada o percentual que varia entre 2% e 5% para as empresas que prestam serviço. Para o Estado, as empresas do comércio fazem o recolhimento que varia entre 10% e 27% de alíquota interna dependendo do Estado, esse recolhimento é calculado sobre a diferença entre as compras e as vendas do mês.
Além dos impostos municipais e estaduais, existem ainda quatro impostos que são recolhidos à união, são eles: PIS, COFINS, CSLL e IRPJ. As alíquotas de PIS e COFINS são quase sempre fixas em 0,65% e 3% respectivamente, já as do CSLL e IRPJ mudam de acordo com a atividade da empresa. Além disso, nos três casos, ou seja, serviço, comércio ou indústria, fazem o recolhimento da Contribuição Previdenciária que gira entre 25% e 28% sobre o salário dos funcionários. Não podemos esquecer que as indústrias, além de tudo isso que acabamos de explanar, ainda fazem o recolhimento do famoso IPI.
O último e menos usado pelos micro e pequenos empresários é o enquadramento no Lucro Real. Nessa forma de tributação o recolhimento municipal, estadual e previdenciário é exatamente o mesmo do lucro presumido, a grande mudança está nos tributos da União. O PIS e o COFINS sofrem uma alteração passando suas alíquotas a 1,65 e 7,6% respectivamente e é calculado também na diferença entre as compras e as vendas, entre outros fatores de crédito. O IRPJ e a CSLL nesse cenário têm as alíquotas definidas em 15 e 9% sobre o lucro real da empresa, ou seja, suas receitas menos as despesas e os custos. Como disse no início, tudo isso é muito genérico e apenas queremos dar uma ideia para vocês de como funciona, pois em todos os cenários existem variáveis que podem fazer mudar essas alíquotas e cálculos apresentados.
Vejam o vídeo abaixo:
Um grande abraço,
Carlos Nei Luvisetto
Diretor Operacional
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