Marco Regulatório Trabalhista Infralegal: impactos na sua empresa
O Marco Regulatório Trabalhista Infralegal tem uma nomenclatura complicada e parece algo muito distante do público em geral, mas trata de questões comuns às empresas, inclusive pequenas, e pode impactar em processos internos do seu negócio.
O objetivo do texto foi reunir em um só diversas leis e normas que estavam espalhadas em diversas portarias individuais, reiterar entendimentos legais relacionados a questões de relação de trabalho e desburocratizar alguns pontos da legislação trabalhista.
Exploramos o texto e pinçamos os principais pontos que se referem a assuntos de interesse das pequenas e médias empresas. Entenda o que eles dizem.
Concessão de vale-transporte
Ficou consolidado que trabalhadores admitidos em qualquer forma de contratação têm direito ao recebimento de vale-transporte, que deve ser utilizado somente em meios de transporte público coletivo, excluindo as modalidades público individual e privado coletivo.
Para trabalhadores em regime de teletrabalho, o home office, as empresas devem fornecer vale-transporte para quando precisarem se deslocar por razões profissionais.
Não houve alteração no regramento de percentual de desconto na folha de pagamentos, que segue sendo de no máximo 6% do salário-base. E nesse sentido, é proibido substituir o vale-transporte por antecipação em dinheiro ou outro formato de benefício, a menos que a empresa forneça meio de transporte ou fretamento com recursos próprios.
Trabalho temporário
A Reforma Trabalhista oficializou o modelo de contratação de trabalho temporário, e o Marco Regulatório Trabalhista Infralegal reiterou as condições nas quais esse tipo de admissão pode ser feito.
Como temporário, esse trabalho pode ser contratado para substituição de mão de obra composta por trabalhadores fixos ou para cobertura de demanda complementar da empresa contratante. Essa demanda complementar pode tanto ser resultado de fatores imprevisíveis quanto de fatores previsíveis não contínuos, como períodos de sazonalidade de vendas.
Um ponto diferencial colocado no Marco é a impossibilidade de contratação de pessoas temporariamente para abertura de filiais, que conforme essa legislação não se considera uma demanda complementar.
Equipamentos de proteção individual (EPIs)
Para indústrias e muitos prestadores de serviços, o uso de EPIs é uma constante. E conforme o Marco, apenas podem ser comercializados aqueles que tiverem certificação de aprovação do Ministério do Trabalho.
Isso não gera nenhuma obrigação ou responsabilidade às empresas compradoras dos equipamentos, mas é importante observar, nos momentos das compras, se o fornecedor em questão tem produtos com a certificação. Isso garante a entrega de bons equipamentos aos funcionários e mais segurança para o trabalho deles.
Registro de ponto dos empregados
O negócio pode recorrer a qualquer mecanismo de controle da jornada de trabalho, seja relógio com biometria ou aplicativo mobile e web, que atenda a requisitos técnicos do Ministério do Trabalho.
No uso do sistema de controle de ponto, as seguintes ações são vedadas:
- mudanças ou eliminação de dados em registros feitos pelos funcionários em suas marcações de entrada e saída;
- restrição ao uso do sistema em qualquer horário;
- programação de registros automáticos.
Também há ações que são obrigatórias, como identificação de cada funcionário em todas as marcações e possibilidade de os empregados terem acesso a comprovantes de registros individuais e espelhos gerais de períodos, como relatórios mensais.
Programa Empresa Cidadã
As empresas do Lucro Real podem requerer à Receita Federal, pela internet, a adesão ao Programa Empresa Cidadã, que concede benefícios em redução de Imposto de Renda como forma de permitir aos negócios concederem benefícios aos seus funcionários, que são os seguintes:
- aumento da licença- maternidade de quatro para seis meses;
- aumento da licença-paternidade de 5 para 20 dias;
- licença para quem adotar ou obtiver guarda de crianças de 0 a 8 anos, que pode ser de 60, 30 ou 15 dias.
Na prática, os benefícios fiscais são utilizados como forma de cobrir as despesas que os contratantes têm ao dar estender as licenças dos empregados.
Prestadoras e contratantes de serviços
Para as empresas de serviços, entendimento legais-trabalhistas foram consolidados e reiterados no Marco Regulatório Trabalhista Infralegal.
As tomadoras dos serviços não têm responsabilidades por vínculos empregatícios com os profissionais que materializam a prestação. Esses trabalhadores, como contratados fixos ou temporários das prestadoras, são de responsabilidade destas, que assumem o pagamento de todos os direitos trabalhistas e a necessidade do cumprimento de outros deveres provenientes dessa relação.
Porém, em alguns casos existe a responsabilidade do negócio contratante, mesmo que solidariamente, ao prestador perante os trabalhadores. São os seguintes:
- retenção e pagamento de 11% de INSS em cada nota fiscal recebida pela contratação de cessão de mão de obra, valor que é utilizado pela empresa prestadora para compensação da contribuição previdenciária da folha de pagamentos;
- responsabilidade por infrações relacionadas a saúde, segurança, higiene, salubridade e demais condições de trabalho quando o serviço é feito nas dependências da empresa contratante ou em outro local, que não o imóvel sede da prestadora, combinado entre as partes.
Se você ainda tiver dúvidas sobre o Marco, que realmente é um assunto complexo, pode entrar em contato conosco para obter respostas e assessoria. E curta os nossos perfis no Instagram, no Facebook ou no LinkedIn para acompanhar as novidades do blog.
Share this content:
Você precisa fazer o login para publicar um comentário.