É melhor ser PJ ou profissional liberal?
Quem trabalha individualmente e por conta própria tem as opções de ser PJ ou profissional liberal autônomo, formas de atuação que geram obrigações a ser cumpridas junto ao Fisco e o pagamento de impostos e contribuição previdenciária.
Para saber qual é a melhor opção, os detalhes legais de cada uma devem ser conhecidos e comparados, entendendo que em ambos os casos a ajuda do contador será necessária para evitar problemas com os órgãos de fiscalização.
Iniciaremos explicando o conceito de profissional liberal e autônomo, para posteriormente confrontarmos tributos e obrigações de pessoas físicas e jurídicas.
O que é um profissional liberal?
Muito se confunde o profissional liberal com autônomo, às vezes se equiparando os termos, porém são coisas diferentes. Um profissional liberal, quando atua dessa forma, pode ser um autônomo, mas nem todo autônomo se classifica como profissional liberal.
Esse tipo de profissional é aquele que se forma em determinada área via curso técnico ou de nível superior e atua sob a fiscalização e a autorização legal de uma entidade de classe. Um engenheiro ou agrônomo, devidamente registrado no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA), é um profissional liberal, assim como representantes comerciais, médicos, advogados e outros especialistas autorizados por suas entidades.
Já um autônomo é qualquer pessoa que trabalhe sem vínculo empregatício prestando serviços a empresas ou outras pessoas. O liberal pode atuar como autônomo dessa maneira, mas também pode ter vínculo empregatício, inclusive com mais de um empregador.
Para este texto trataremos exclusivamente do modelo de profissional que atua como autônomo, liberal ou não, pois são essas diferenças que temos o objetivo de evidenciar para ajudá-lo a considerar a formalização ou não de um CNPJ para trabalhar.
Então, ser PJ profissional liberal autônomo?
Agora, vamos comparar as incidências para pessoas físicas e jurídicas.
Imposto de Renda (IRPF) e INSS do autônomo
Na categoria de contribuinte individual, o autônomo deve recolher 20% de INSS sobre o valor de serviços prestados a empresas e 11% se prestar serviços a pessoas.
No primeiro caso ocorre a retenção no pagamento dos serviços por parte das empresas contratantes, que ficam com a responsabilidade de pagar os valores em suas guias de INSS. No segundo, o próprio profissional emite a guia de recolhimento e faz o pagamento.
Quanto ao Imposto de Renda, segue as tabelas progressivas. A anual é a seguinte:
- rendimentos de até R$ 22.847,76: isento:
- a partir da primeira faixa e até R$ 33.919,80: 7,5%;
- a partir da segunda faixa e até R$ 45.012,60: 15%;
- a partir da terceira faixa e até R$ 55.976,16: 22,5%;
- acima da terceira faixa: 27,5%.
Já a mensal, para pagamento do Carnê-Leão, conta com estes números:
- rendimentos até R$ 1.903,98: isento;
- a partir da primeira faixa e até R$ 2.826,65: 7,5%;
- a partir da segunda faixa e até R$ 3.751,05: 15%;
- a partir da terceira faixa e até R$ 4.664,68: 22,5%;
- acima da terceira faixa: 27,5%.
No ano seguinte, no preenchimento da declaração, é feito o ajuste com o cálculo envolvendo toda a renda gerada no ano anterior e os valores pagos em seus meses. Nesse momento, pode haver restituição de imposto ou cobrança de um valor adicional para que se complete o montante correto a ser pago relacionado ao exercício declarado, resultado que depende dos rendimentos totalizados e das possibilidades de dedução declaradas.
Impostos e INSS para PJ
Na prestação de serviços, pelo Simples Nacional, as empresas se enquadram nos anexos III, IV e V, que apresentam os impostos mensais por faixas de faturamento que veremos agora.
Anexo III:
- 6% para faturamentos até R$ 180 mil em 12 meses:
- 11,2% para faturamentos entre R$ 180 mil e R$ 360 mil no período;
- 13,5% para faturamentos entre R$ 360 mil e R$ 720 mil no período;
- 16% para faturamentos entre R$ 720 mil e R$ 1,8 milhão no período;
- 21% para faturamentos entre R$ 1,8 milhão e R$ 3,6 milhões no período;
- 33% para faturamentos entre R$ 3,6 milhões e R$ 4,8 milhões no período.
Anexo IV, seguindo os mesmos valores e periodicidade de faturamento do III;
- primeira faixa: 4,5%;
- segunda faixa: 9%;
- terceira faixa: 10,2%;
- quarta faixa: 14%;
- quinta faixa: 22%;
- sexta faixa: 33%.
Anexo V, também com valores e período de faturamento anteriores:
- primeira faixa: 15,5%;
- segunda faixa: 18%;
- terceira faixa: 19,5%;
- quarta faixa: 20,5%;
- quinta faixa: 23%;
- sexta faixa: 30,5%.
A contribuição previdenciária para o sócio de empresa é fixo em 11%, independentemente do valor do pró-labore emitido mensalmente, até o limite de contribuição de R$ 751,97.
Pode ainda ocorrer a incidência de IRPF exclusivamente sobre o pró-labore do profissional representante da empresa. Para isso, o valor deve superar os R$ 1.903,98 mensalmente e/ou os R$ 22.847,76 anualmente (sem contar as retiradas de lucro, que são isentas de imposto).
Conclusão
A maioria dos autônomos fatura entre R$ 60 mil e R$ 360 mil por ano, um intervalo de valores que se encaixa nas seguintes faixas de impostos do Simples Nacional e do IRPF:
- primeira e segunda do Simples;
- quarta e última do Imposto de Renda.
Isso significa que a tributação para um autônomo pelo Simples inicia em 4,5% no mínimo e pode ir até 18%, considerando uma receita de até R$ 360 mil anualmente. Já para o profissional liberal, considerando uma renda mínima de R$ 60 mil anuais, o IRPF fica em 27,5%, além da possibilidade de pagamento de imposto adicional pelo ajuste feito no momento da declaração anual.
O custo do PJ também é menor em INSS se ele prestar serviços a empresas, pois não fica obrigado a recolher 20% sobre os serviços, mas 11% apenas sobre o pró-labore. E para evitar tributação, pode retirar um valor de pró-labore mensal menor e complementar a sua renda pessoal com retiradas de lucro, modelo que é isento de imposto.
Precisamos ainda citar as obrigações acessórias aos pagamentos, como declarações e a realização de cálculos. Elas existem para ambos os formatos de trabalho e demandam auxílio profissional de um contador. Mesmo que a atuação como PJ gere mais obrigações burocráticas, o custo adicional dessa manutenção para uma microempresa fica bastante abaixo do que pode ser economizado com tributos, fazendo a opção de formalizar um negócio ainda ser a mais vantajosa.
E se você precisa se informar mais para tomar decisões sobre seu negócio e maneiras de atuar de acordo com as leis, siga os nossos perfis nas redes sociais e acompanhe o blog. Estamos no Facebook, no Instagram e no LinkedIn.
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