O que é piso salarial e quando deve ser pago
O termo piso salarial é comumente escutado no mundo dos negócios e quando se trata de contratação de profissionais. Mas o que ele significa exatamente e qual seria a sua diferença para o salário mínimo, por exemplo, que é visto como um piso geral para todo o Brasil?
Hoje vamos explicar o significado do termo, suas diferenças para o salário mínimo e como saber se os empregados do seu negócio devem ser remunerados de acordo com algum piso de setor. Acompanhe-nos.
Definição de piso salarial
Esse valor é o mínimo por mês ou hora que deve ser pago a profissionais de uma categoria ou de determinado ramo de atuação. Por exemplo, existe um piso salarial para os professores, conforme a Lei 11.738, sancionada em 2008.
Outra característica do piso é que ele sempre é maior que o salário mínimo, pois tecnicamente ele é um benefício concedido para os trabalhadores de áreas específicas.
Em geral, o piso se baseia em uma jornada de 44 horas semanais para a qual o valor deve ser pago. Havendo horas extras em relação às 44, elas são pagas com o adicional de 50%. Porém, a jornada definida para o piso pode ser menor que 44 horas, exigindo que sejam pagas horas extras antes que essa carga horária seja atingida.
Além da definição geograficamente abrangente e feita por lei, como no caso da legislação que fixa o piso dos professores em todo o país, existe a decisão regionalizada e por meio de entidades de classe. Por exemplo, um conselho estadual regulador de uma profissão pode fixar o piso para seu estado, enquanto que um sindicato pode definir o piso salarial para os trabalhadores da sua atividade em acordo ou convenção coletiva, sendo ele válido apenas para a cidade ou região de sua jurisdição.
No caso de acordos e convenções via sindicatos, as decisões envolvem eles e as empresas da cidade ou região compreendida por ele.
Diferenças para o salário mínimo
O salário mínimo definido por lei federal vale para todos os trabalhadores do país, não importando seus cargos ou ramos de atuação, e sempre fica abaixo dos pisos das classes profissionais, além de ser previsto para jornadas integrais, baseadas em 44 horas semanais.
O piso salarial sempre se sobrepõe ao salário mínimo porque este último é muito generalista e não leva em conta as especificidades de cada profissão. Logo, o piso atende a uma necessidade que o mínimo nacional não supre.
Existem ainda os salários mínimos regionais, criados pelos governos dos estados para estabelecer as menores remunerações que os trabalhadores podem receber dentro deles e também sempre acima do mínimo nacional. Por exemplo, no Rio Grande do Sul, onde existem faixas de mínimo regional, incia em R$ 1.237, enquanto em São Paulo é R$ 1.163.
Pode acontecer de uma contratação ser abrangida tanto por um mínimo estadual quanto por um piso de categoria definido por convenção coletiva sindical. Quando isso ocorre, o valor que deve ser tomado como base para remuneração é o mais alto, que mais beneficia o trabalhador.
Verificando se os funcionário têm piso
Em primeiro lugar, é necessário saber se há algum sindicato, conselho profissional ou órgão regulatório para essa categoria. Encontrando a instituição, caso haja, deve-se entrar em contato com ela para obter as informações sobre piso salarial e outros benefícios, como vale-transporte e refeição, que muitas vezes também são definidos em acordos e convenções.
Não havendo alguma instituição como as anteriores, é necessário verificar se existe alguma lei definidora de um piso para os trabalhadores da área da empresa ou para os cargos específicos que serão preenchidos.
Também é importante observar a origem do piso. Muitas vezes, a definição sindical do piso também abarca outros fatores, como valor mínimo de vale-transporte, obrigatoriedade de vale-alimentação e adição de vencimentos, como distribuição de lucros e comissões. Havendo qualquer fator adicional incluso na mesma decisão do piso salarial, ele tem de entrar na folha.
Não havendo entidade ou texto legal que faça essa definição, fica por conta da empresa, observando nesse caso os salários mínimos nacional e estadual, e de preferência também uma média de mercado e compatibilidade com a profissão, definir a remuneração das contratações.
Piso salarial na folha de pagamentos
Definido o salário do contratado, seja ele exatamente o piso ou algum valor acima, é essa remuneração a base de sua folha. Ou seja, é sobre ela que se calcula o FGTS, os 50% adicionais de possíveis horas extras, férias, 13° salário, descontos e demais vencimentos e incidências.
E se você precisa planejar as férias de algum funcionário, para o momento ou futuro próximo, com ou sem piso como base de cálculo, veja quando elas podem ser concedidas e como são calculados todos os vencimentos e descontos.
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