Lucro Presumido: quando escolher e como funciona
Depois do Simples Nacional, o Lucro Presumido é o regime de tributação mais escolhido pelas empresas, não sendo visto como automaticamente o principal enquadramento. Porém, em algumas situações o Presumido pode se revelar a opção mais econômica quando suas alíquotas da carga tributária são comparadas com as do Simples.
Inicialmente, vamos apresentar em geral o regime, incluindo as declarações exigidas por ele, e depois mostraremos quando ele pode ser vantajoso em relação ao Simples Nacional.
Como funciona a presunção e os impostos sobre o lucro
O regime tem esse nome porque trabalha com faixas de presunção de lucro para as empresas tributadas por ele, organizadas de acordo com as atividades empresariais. Veja quais são:
- 1,6% para revenda de combustíveis e gás;
- 8% para transporte de cargas, negócios imobiliários, industrialização e prestação de serviços não especificados;
- 16% para prestação de serviços em geral e transporte que não seja de cargas;
- 32% para serviços de natureza técnica ou acadêmica, intermediação de negócios, administração de bens móveis e imóveis e construção civil.
Esses percentuais são aplicados sobre a receita bruta trimestral, deixando como resultado a parcela de valor que será tributada com o Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e a Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL).
Por exemplo, se a empresa faturou R$ 80 mil nos primeiros três meses do ano em serviços da faixa de 16% de presunção de lucro, o IRPJ e a CSLL incidem sobre R$ 12.800. Então, aplicaria-se 15% de IRPJ (R$ 1.920) nessa base e 9% de CSLL (R$ 1.152).
Caso o lucro calculado para o trimestre de apuração supere o equivalente a R$ 20 mil por mês incluso, o excedente é tributado de forma adicional com 10% de IRPJ. Isso ocorreria para uma empresa com faturamento trimestral de R$ 400 mil cuja aplicação de presunção de 16% geraria um lucro presumido trimestral de R$ 64 mil. Nesse caso, incidiria adicionalmente 10% de IRPJ somente sobre os R$ 4 mil excedentes.
Como são calculados os impostos mensais
Mensalmente são calculados PIS e Cofins sobre o faturamento bruto, independentemente de quais sejam as atividades do negócio e não importando também se a receita como um todo vem de diferentes parcelas de vendas, serviços e industrialização.
O PIS é apurado com a alíquota de 0,65% sobre a base citada, enquanto a Cofins tem percentual de 3%. E não é admitida a aquisição de créditos fiscais desses dois impostos para abatimento dos valores a pagar.
Quando incidem ICMS e ISS
Esses impostos, também mensais e incidentes sobre faturamento total, apenas são cobrados de partes de receita condizentes com suas aplicações. Enquanto o ICMS apenas é aplicado sobre o faturado em vendas, industrialização e alguns serviços especificamente tributados por ele, o ISS somente é cobrado do que se fatura em prestação de serviços,.
Ambos são cobrados conforme as alíquotas internas de cidades e estados, inclusive respeitando processos de apuração e prazos definidos por essas administrações regionais.
Para o ICMS, créditos fiscais podem ser adquiridos em compras de mercadorias e insumos, utilizados posteriormente para abater parte dos valores a pagar. Já o ISS somente em alguns casos, e dependendo de legislações fiscais municipais, permite o uso de créditos para dedução.
Quais declarações o Lucro Presumido exige
Declarações do Sped
São três obrigações acessórias que o Sped exige das empresas do enquadramento:
- Escrituração Fiscal Digital (EFD), ou Sped Fiscal;
- Escrituração Contábil Fiscal (ECF), ou Sped Contábil Fiscal;
- Escrituração Fiscal Digital de Contribuições (EFD Contribuições), ou Sped Contribuições.
A primeira solicita da empresa mensalmente movimentações de faturamento, notas fiscais, créditos fiscais, impostos apurados, estoque e demais itens que influenciam no ICMS e no IPI. Já a ECF reúne os dados fiscais e contábeis anuais, de duas escriturações, que formam as apurações do IRPJ.
E o Sped Contribuições, também mensal, diz respeito às movimentações que exclusivamente resultam nos saldos a pagar e pagos do Pis e da Cofins.
Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF)
A DCTF escritura para o Fisco as informações relacionadas a contribuições e impostos federais (IRPJ, CSLL, Pis e Cofins, incluindo apurações, pagamentos efetuados e créditos fiscais adquiridos e utilizados.
A periodicidade dessa declaração também é mensal, mas seu período de apuração não é o mês anterior ao de entrega, e sim o penúltimo em relação ao atual.
Declaração de Imposto Retido na Fonte (DIRF)
As retenções de Imposto de Renda do ano anterior são informados pela DIRF, incluindo aqueles feitos em pagamentos da empresa para pessoas físicas e jurídicas.
Quando o Lucro Presumido pode ser mais econômico
Em geral, as alíquotas de imposto do Simples Nacional são menores que as do Presumido. Porém, em alguns anexos há percentuais mais altos, já a partir das primeiras e mais baixas faixas de faturamento, caso do Anexo V, de serviços, que já parte de 15,5%. E no regime simplificado os impostos sempre são aplicados sobre o faturamento bruto, uma base mais alta do que a utilizada para IRPJ e CSLL no enquadramento foco deste texto.
Por isso, em alguns casos, mesmo o Simples sendo visto em geral como melhor e mais econômico regime, o Lucro Presumido pode gerar uma carga tributária menor.
Por exemplo, em serviços de engenharia o negócio pode ficar obrigado a apurar seus tributos pelo Anexo V se o Fator R assim determinar. Em um faturamento de R$ 400 mil por ano, média de R$ 33 mil por mês, a carga mensal seria de aproximadamente R$ 5.600.
Pelo Presumido, os impostos mensais em nosso exemplo ficariam em cerca de R$ 1.200. Enquanto trimestralmente IRPJ e CSLL somariam em média R$ 7.600, equivalente a em torno R$ 2.500 mensalmente para as duas siglas. Somando tudo, a carga projetada ao mês fica por volta de R$ 3.700, abaixo dos R$ 5.600 do Simples.
Mesmo a aplicação do ISS mensal sobre o faturamento não equilibraria as contas no exemplo, pois o percentual fica entre 2% e 5%, o que representaria um imposto a mais entre R$ 660 e R$ 1.650.
Agora, se precisa de mais auxílio para analisar o melhor enquadramento para sua empresa, deixe a sua dúvida nos comentários para respondermos ou contate-nos.
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